Perguntas Frequentes

Entre no navegador de internet e digite o seguinte endereço: https://sei.sistemas.mpba.mp.br/ ou através do Portal SEI em “Acesse o Sistema”. O acesso dos usuários internos será por meio do usuário e senha da rede do MPBA.

Usuário interno: servidores efetivos, comissionados e estagiários de nível superior, detentores de perfil de acesso no SEI MPBA compatível com suas atribuições e cargo ocupado.

O manual do SEI Bahia está disponível no banner “Manuais” do Portal.
O usuário interessado deve entrar em contato com o Administrador Local do Sistema, através do Fale Conosco do Portal SEI do Ministério Público da Bahia.
Na tela principal do SEI, no menu lateral à esquerda, clique em “Iniciar Processo”. Em seguida, selecione o tipo de processo e preencha os campos da tela de “Iniciar processo”. Para mais detalhes, consulte o manual do sistema.

No SEI cadastram-se processos, dentro desses processos, os documentos são inseridos. Por exemplo, se uma determinada área precisa criar um memorando solicitando aquisição de material de consumo, antes deve abrir um processo de “Administração – Contratação”, selecionar o assunto (já sugerido automaticamente numa lista) “Aquisição de Material de Consumo – Compra”. Após autuar esse processo eletrônico, deve clicar no ícone de incluir documento e escolher o tipo de documento desejado.

Depois de iniciar um processo e incluir todos os documentos necessários, basta enviá-lo à unidade respectiva. A tramitação é eletrônica, por isso o processo é instantaneamente recebido pela outra unidade, para que ela faça a análise e os despachos necessários por meio do SEI. É possível enviar um processo a mais de uma unidade ao mesmo tempo, caso elas não dependam umas das outras para dar os devidos despachos a esse processo.

No SEI, qualquer servidor cadastrado no sistema pode assinar um documento eletronicamente. Isso é feito por meio de uso de senha ou de certificação digital. A senha é de uso pessoal e intransferível, e deve ser mantida em sigilo por cada servidor nenhum servidor pode utilizar a senha de outro. Por isso, guarde bem sua senha! Os documentos de um processo podem ser assinados por mais de um servidor, sem que necessariamente haja uma hierarquia de assinaturas. Para que um documento seja assinado por várias pessoas, ele deve ser incluído num Bloco de Assinaturas no SEI. O bloco deve ser disponibilizado às unidades que devem assinar o documento. Ele funciona como uma “pasta” que reúne e organiza despachos e permite que a chefia de sua unidade ou de outras unidades assinem qualquer documento que tenha sido criado por sua unidade. Se um processo enviado a outra unidade contiver um documento sem assinatura, o conteúdo desse documento não poderá ser visualizado pela unidade que o recebeu. Trata-se de uma minuta. Por isso, é necessário assinar os documentos no SEI antes de enviar o processo a outra unidade.

Poderão ser consultados todos os processos que possuem acesso público. Mas só poderão ser adicionados documentos naqueles processos tramitando na sua própria unidade.
Documentos internos são aqueles gerados no editor de textos do SEI Bahia. Já os documentos externos são aqueles documentos de apoio, gerados fora do SEI e incluídos no processo, como planilhas, formulários etc.
Os processos que serão implantados na primeira etapa do SEI estão disponíveis no banner “Processos Implantados” do Portal. https://portalsei.mpba.mp.br//processos-iimplantados/
Somente usuários da unidade que criou um documento podem assinar esse documento. Dessa forma, caso seja necessária a assinatura de um ou mais usuário(s) diferente(s) dos que pertencem à unidade que criou o documento é necessário utilizar o bloco de assinaturas.
“Menu lateral > Bloco de Assinaturas > Novo” Ao criar o bloco, deve(m) ser informada(s) a(s) unidade(s) dos usuários que deverão assinar os documentos. Ou seja, um mesmo bloco pode ser direcionado para uma ou várias unidades. Após criar o bloco, não clicar em “Concluir”. O bloco tem que ficar no Estado “Aberto”.
Para inclusão de documentos no bloco de assinaturas deve-se acessar o documento gerado, clicar no ícone “incluir em bloco de assinatura”, selecionar o bloco previamente criado na opção “Bloco:”, selecionar o(s) documento(s) que deve(m) ser incluído(s) no bloco e clicar no botão “incluir”. Depois de incluídos todos os documentos que necessitam de assinaturas no bloco, o usuário deve disponibilizar o bloco, conforme segue: “Menu lateral > Bloco de Assinaturas > Disponibilizar bloco”. O bloco fica com a situação “disponibilizado”.
O bloco de assinaturas é reutilizável. Não crie blocos por assunto. Seja econômico. Crie o menor número possível de blocos. Isso vai facilitar o gerenciamento dos blocos e dos documentos neles contidos.
Sim. Os usuários podem assinar documentos de processos que estiverem tramitando em sua unidade, mesmo que redigidos por outro servidor.
Para excluir um documento de um processo do SEI, ele não pode ter sido acessado por outra unidade (Após o envio do processo para outra unidade, o sistema não permite mais a exclusão do documento. Nesse caso, o usuário deve cancelar o documento.
Poderá ser editado se não tiver sido tramitado e ou visualizado por outra unidade. (Aparecerá o símbolo “caneta amarela” ao lado do documento, quando este puder ser editado).
A assinatura eletrônica no SEI consiste em utilizar o usuário (login) e a senha para assinar digitalmente o documento. A assinatura eletrônica garante ao destinatário que o documento não foi alterado ao ser enviado (integridade) e ainda comprova a autoria do emitente (autenticidade), sem a necessidade de impressão em papel. Os documentos assinados no SEI exibem as assinaturas eletrônicas ao final da página.
A regulamentação da assinatura eletrônica está prevista na resolução de implementação do SEI. A validade está estabelecida na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que regulamenta o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Não. No SEI, quando um processo atingiu seus objetivos, basta concluí-lo no sistema. O processo fica encerrado, mas sempre disponível para consulta por qualquer servidor. Se necessário, é possível reabrir um processo numa unidade pela qual ele tramitou e adicionar novos documentos e informações.
Sim. Todos os processos são públicos e estarão disponíveis para consulta e acesso no campo de pesquisa, com exceção daqueles resguardados pelos sigilos prescritos na LAI.