A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º, 15 e 157 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, resolve instituir o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como ferramenta de gestão de documentos e informações administrativas da área meio no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.
A implantação do SEI no MPBA avança para extinguir o uso de papel na tramitação de processos administrativos, gerando economia, ganho ambiental e agilidade na tramitação.