SEI Federação

  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4
  • Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP

O SEI Federação é um recurso que permite o compartilhamento de processos entre Instituições. A atuação no processo poderá ser feita simultaneamente nas instituições e a atualização dos dados, na “Árvore do Processo”, ocorre periodicamente, em um curto espaço de tempo. 

Os Processos poderão ser tramitados apenas para as instituições previamente cadastradas no SEI MPBA. Para tanto, a instituição deverá possuir o módulo “Federação” instalado e parametrizado no seu órgão.

A unidade do MPBA responsável por realizar/liberar a conexão dos órgãos ao SEI Federação do MPBA é a Assessoria Administrativa, de Governança e Gestão da Informação – AAGI, que poderá ser acionada através do e-mail: seimpba@mpba.mp.br. 

Ao enviar um processo por meio do SEI Federação, todos os documentos que o compõem serão compartilhados e poderão ser visualizados no(s) órgão(s) destinatário(s). Dessa forma, antes de utilizar o recurso, é importante avaliar a necessidade e a conveniência de se enviar o processo principal, na íntegra, para o outro órgão. Se não for o caso, poderá ser gerado um processo relacionado ao principal, contendo somente os documentos que deverão ser compartilhados.

Todos os processos encaminhados ao MPBA através do SEI Federação serão recepcionados pelo “MPBA – Protocolo – Federação / Peticionamento Externo” (Protocolo Geral do MPBA). Após recepcionados, os expedientes serão direcionados pelo Protocolo para a unidade de destinação.